Sinop: Marca registrada e patente que ganhou o mundo
Cliente Vaz há mais de 20 anos, tivemos o prazer de visitar recentemente em Sinop, através da nossa diretora Dra. Berenice Vaz, a Perfisa, uma das empresas pioneiras na comercialização e transformação de ferro e aço no Norte de Mato Grosso, fundada em 1988. Além do registro da marca, é motivo de muito orgulho fazer parte, através da patente, de um produto inovador da Perfisa que ganhou o mundo, o Enleirador de Raízes Girassol, um implemento agrícola que mecanizou o processo de limpeza dos solos, preparando para o plantio. O Enleirador já foi exportado para três continentes – Ásia, África e Europa. A Perfisa que detém a propriedade intelectual do produto, sendo que sua fabricação é feita 100% em Sinop e aproximadamente 80% de toda a estrutura é produzida dentro da Perfisa. A exceção são alguns componentes, como os pneus. Conheça mais sobre o produto neste link.
Valorização e segurança: dois motivos para registrar a sua marca
O registro é a origem da valorização de uma marca. Sua proteção combinada com o consequente reconhecimento do consumidor a deixam ainda mais valiosa para o mercado. A marca registrada é um bem intangível. Sendo assim, a sua valorização pode se dar de forma mais fácil e rápida do que os bens tangíveis, como imóveis, veículos, entre outros. Além de garantir a integridade material e a reputação do patrimônio, uma marca registrada também transmite segurança no mercado e auxilia na relação de confiança do consumidor. Ou seja, é segurança para quem registra e para o mercado. Pense nisso. Reflita sobre a importância da segurança da sua marca. Entre em contato conosco para mais informações: ☎ Fone: (65) 3624-6059✅ Whatsapp: (65) 99641-6948Ou envie uma mensagem.
Vaz Marcas & Patentes na Expo-Ecos 2019
A Vaz Marcas & Patentes, através da diretora Berenice Vaz, esteve presente na Expo-Ecos 2019, um dos maiores eventos do Centro Oeste da cadeia produtiva de abastecimento da Indústria, Atacado, Varejo e Food Service. Durante o evento, pudemos encontrar e conversar com vários clientes, como a Morsa Mobiliário Criativo, Prol Moveis De Aço e Nono Vito Alimentos, marcas que fazem a diferença no mercado.
Dia Mundial da Propriedade Intelectual
O dia 26 de abril é um dia importante para a Vaz Marcas e Patentes. Nele, comemoramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, respaldado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), uma das 16 agências especializadas da ONU, criada em 1967, com sede em Genebra. A propriedade intelectual tem papel fundamental na inovação, criatividade, desenvolvimento de tecnologias e novos produtos e serviços para o mercado. A proteção do conhecimento é um componente essencial da competitividade dos países. Para quem não conhece, a instituição responsável por conceder a proteção de direitos de propriedade intelectual no Brasil, como patentes, marcas e desenhos industriais, é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão subordinado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), com sede no Rio de Janeiro. Segundo as estatísticas oficiais, no ano passado, o INPI recebeu mais de 230 mil pedidos para concessão de patentes, registro de marcas, registro de desenhos industriais, indicação geográfica, topografia de circuitos integrados e averbação de contratos de tecnologia. O número de patentes concedidas para 2018 subiu 77,4% na comparação com o ano de 2017. Em marcas, o aumento nos registros foi de 55,5% e, em desenho industrial, 40,3%.
Registro da marca no Inpi não traz exclusividade de domínio de site na internet
O fato de uma empresa ter pedido ou registrado marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) não acarreta, por si só, a exclusividade da utilização das mesmas expressões em domínios na internet, prevalecendo a regra de quem registrou primeiro, conhecida como first come, first served. Com esse entendimento, um juiz de São Paulo julgou parcialmente procedentes uma ação de obrigação de não fazer e de indenização por perdas e danos por não haver comprovação de conduta abusiva, desvio de clientela ou prática de concorrência desleal. A ação foi ajuizada por uma empresa do ramo de tecnologia, constituída em 2003 em Porto Alegre (RS), contra outra companhia do mesmo setor aberta em 2005, em Sorocaba, interior de São Paulo. Leia mais no site do Conjur. Precisando de uma assessoria especializada? Entre em contato conosco.
Big lar, mais de 30 anos com a VAZ
Tradição e confiança são pilares da Vaz Marcas & Patentes. Com atuação há 34 anos, temos o prazer de fazer parte da história de crescimento de várias marcas de sucesso há mais de três décadas, como o BigLar, que também sempre primou pela excelência para se manter no mercado, procurando atender as necessidades e expectativas dos clientes, por meio de uma postura ética, diferenciando pela variedade e qualidade de produtos e serviços prestados.
Vaz Marcas & Patentes em Lucas do Rio Verde
A Vaz Marcas & Patentes, representada por sua diretora, esteve presente em Lucas do Rio Verde nesta semana para uma visita de negócios ao Grupo Guerino Ferrarin (GGF), cliente Vaz há 20 anos. Grupo GGF desde a década de 90 gera empregos e fortalece a atividade agrícola e empresarial nas regiões Médio Norte e Norte de Mato Grosso. A Vaz tem orgulho de fazer parte dessa história, principalmente por ter contribuído com o processo de registro de marcas fortes e em diversas classes. Na foto, André Ferrarin, um dos proprietários, Dra. Berenice Vaz e os advogados Aline Correa e Rodrigo Samartino.
As 10 marcas mais valiosas da América Latina
Quatro delas são cervejarias. Duas outras são instituições financeiras. Há também grandes lojas de varejo, uma rede de televisão, uma empresa de telecomunicações. Esse resultado contrasta com o do ano anterior, quando houve queda de 22% em relação a 2016. Segundo o relatório, o aumento no ano passado foi impulsionado pelo “desempenho excepcional” das marcas mais fortes da região. Veja quais são as 10 mais valiosas: 10. Bodega Aurrerá Esta rede de supermercados mexicana concentra sua oferta em produtos acessíveis para consumidores de baixa renda. Pertence ao Walmart do México, uma subsidiária local da multinacional de origem norte-americana. De acordo com o relatório Brandz, parte de seu sucesso reside na sua capacidade de criar formatos de lojas mais flexíveis, que operam em cidades menores ou em locais onde as lojas de departamentos não têm a capacidade de competir. Tem um valor de US$ 3,757 bilhões. 9. Águila Com mais de um século de existência, Águila é uma das quatro marcas de cerveja incluídas na lista das dez mais valiosas da América Latina e a única de origem colombiana. Ela é conhecida por ter sido patrocinadora de muitas atividades populares e da seleção colombiana de futebol. A marca teve o seu início em uma fábrica criada em Barranquilha em 1913 que mais tarde se tornou parte do grupo da cerveja Bavaria. Desde 2016, pertence à multinacional AB InBev, a maior cervejaria do mundo. O relatório Brandz a atribui um valor de US$ 3,924 bilhões. 8. TV Globo Avaliado em US$ 4,3 bilhões, esse gigante da comunicação no Brasil é o único canal de televisão incluído entre as dez maiores marcas do ranking. Além disso, é uma das 8 que entraram pela primeira vez neste ano na lista das 50 marcas mais valiosas da América Latina. 7. Cerveja Brahma Embora tenha aumentado seu valor em 2% entre o relatório de 2017 e o de 2018, a cervejaria brasileira caiu do 2º para o 7º lugar, o que se deve basicamente ao fato de haver outras marcas que tiveram melhor desempenho. Fundada em 1888 no Brasil, ela acabou se integrando mais de um século depois à AB InBev. Atualmente é a segunda cerveja com maior participação de mercado no Brasil. Seu valor é estimado em US$ 4,478 bilhões. 6. Falabella Se no relatório de 2017 a Falabella foi considerada a marca mais valiosa do Chile, no ano de 2018 ela registra um aumento de 26% em seu valor, que chegou a US$ 5,4 bilhões. Essa rede de lojas de departamento foi criada em 1958 e possui dezenas de unidades espalhadas pelo país. A partir dos anos 90, se estabeleceu também no Peru, na Argentina e na Colômbia. Em 2017, foi incluída pela revista Forbes entre as 100 empresas mais inovadoras do mundo. 5. Telcel Com mais de 72 milhões de assinantes, esta é uma das três empresas mexicanas incluídas na lista das 10 marcas mais valiosas e a única pertencente ao setor de telecomunicações. Atualmente, ela tem 65% de participação de mercado no México. Foi uma das empresas que teve o maior aumento em seu valor entre 2017 e 2018: 32% que elevou seu valor a US$ 6,048 bilhões. 4. Itaú É o maior banco privado do Brasil e tem presença em de 21 países e mais de 5 mil agências na América Latina. Fundado há quase um século, atende cerca de 60 milhões de clientes. Parte de seu grande porte se deve à sua fusão em 2008 com o Unibanco. O relatório Brandz 2018 indica que seu valor como marca aumentou em 42% durante o ano passado, chegando a US$ 6,198 bilhões. 3. Bradesco De todas as marcas incluídas entre as dez mais valiosas da América Latina em 2018, o Bradesco foi a que mais aumentou seu valor em termos percentuais no último ano: 58%. Criado em 1943 como um banco que prestava serviços para pequenas empresas, cresceu em ritmo acelerado e em menos de uma década se tornou uma das maiores instituições financeiras privadas do Brasil. Segundo o relatório Brandz, seu valor atualmente é de US$ 7,018 bilhões. 2. Skol Em 2016 e 2017, a cerveja Skol, que pertence à AB InBev, foi a marca mais valiosa da América Latina. No relatório da Brandz de 2018 caiu para a segunda posição depois de registrar um crescimento em seu valor de apenas 1%, o que a deixa com valor de US$ 8,263 bilhões. Desde 1988, é uma das cervejas mais populares no Brasil. 1. Corona Comercializada em cerca de 120 países em todo o mundo, esta cerveja mexicana, criada em 1925 pelo Grupo Modelo, é a marca mais valiosa da América Latina. Não só é a mais vendida no México, mas também a cerveja importada mais consumida em 50 dos países em que é comercializada. Seu valor, de acordo com o relatório de Brandz, aumentou 8% no ano passado, chegando a US$ 8,292 bilhões.
Apenas critério de anterioridade de nome empresarial não anula registro de marca
O critério de anterioridade do nome empresarial, isoladamente, não é suficiente para anular o registro de uma marca, ainda mais quando as empresas homônimas atuam em ramos diferentes, e a autora da ação tem apenas a proteção estadual da marca. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso movido por uma empresa de chocolates de Santa Catarina para impedir outra companhia, de São Paulo, que atua no setor de carnes e laticínios, de usar o nome Franz como marca. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que ambas as empresas, recorrida e recorrente, atuam em segmentos alimentícios diferentes e deve ser aplicado ao caso o princípio da especialidade, segundo o qual marcas idênticas ou semelhantes podem coexistir, desde que identifiquem produtos suficientemente distintos e insuscetíveis de provocar confusão ou associação. “A firme orientação desta corte é no sentido de que a proibição legal contida no artigo 124, V, da Lei 9.279/1996 deve ser interpretada à luz do artigo 1.166 do Código Civil, de modo que o nome empresarial anterior somente poderá impedir o uso ou registro de marca idêntica ou semelhante no mesmo ramo de atividade se houver coincidência no tocante ao âmbito geográfico de exploração das atividades ou se o nome empresarial anterior houver sido estendido para todo o território nacional”, destacou a ministra. Desde a sua fundação, em 1995, a empresa catarinense utiliza o nome Franz, em alusão ao seu fundador. A empresa buscou anular o registro da marca Franz Alimentos, de titularidade de empresa que também possui um sócio com sobrenome Franz, constituída em 1996 e que teve os registros da marca Franz Alimentos concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) em 2007. No acórdão recorrido, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região salientou que, ao contrário da marca, o nome empresarial, em regra, não tem proteção nacional, limitando-se ao estado onde se efetuou o arquivamento dos atos constitutivos da empresa. Consequentemente, continuou a corte, apenas o critério cronológico não é suficiente, tendo em vista que a autora não estendeu a proteção de seu nome territorialmente a todo o país. No STJ, Nancy Andrighi explicou que antiga jurisprudência da corte adotava o entendimento de que apenas o critério de anterioridade seria suficiente para o impedimento de registro de marca idêntica ou semelhante. Entretanto, afirmou, essa concepção deixou de prevalecer no tribunal, especialmente após o artigo 1.166 do Código Civil de 2002 entrar em vigor. O dispositivo assegura exclusividade para uso do nome empresarial somente nos limites do estado em que foi registrado. A relatora destacou ainda que não há aproveitamento parasitário de quaisquer das partes, visto que as litigantes convivem harmoniosamente desde as suas respectivas constituições sem que se tenha notícia de confusão entre os consumidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.673.450
INPI deve anular registro de marca com imitação ideológica
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu sentença de primeiro grau e confirmou que o ato administrativo do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que concedeu o registro da marca Megafral deve ser anulado. Apesar de considerar Megafral uma marca evocativa (que apenas faz lembrar algo), o colegiado decidiu que a empresa responsável deve ser proibida de utilizá-la, por se tratar de imitação ideológica. As marcas Megafral e Bigfral estavam sendo utilizadas para a comercialização de fraldas descartáveis. De acordo com os autos, a empresa responsável pela Bigfral alegou que a substituição do prefixo “Big” por “Mega” não seria suficiente para afastar a ilegalidade do registro da concorrente. Ademais, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) estabeleceu que fica impedido o registro da marca quando ocorre a “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”. Além de reproduzir a mesma ideia transmitida por outra marca anteriormente registrada, a imitação ideológica caracteriza-se pela atuação das empresas no mesmo segmento mercadológico, o que pode levar o consumidor à confusão ou à associação indevida, conforme prevê o artigo 124, XIX, da LPI. Pedido de nulidade O STJ acolheu o pedido da Bigfral e condenou a proprietária da concorrente, a se abster de usar a marca Megafral, sob pena de multa de RS 10 mil por dia. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de nulidade, por considerar que a marca Megafral é composta por termos de uso comum e evocativos. Em recurso especial, a dona da Bigfral alegou violação dos artigos 124, VI e XIX, e 129 da LPI. Tutela das marcas A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, “contrapondo-se as marcas em questão, a conclusão inafastável é no sentido do reconhecimento da existência de sensível afinidade ideológica entre elas (pois transmitem a ideia de fralda grande), o que pode implicar associação indevida por parte do público consumidor, de modo que o registro concedido ao recorrido deve ser invalidado, por malferimento ao artigo 124, XIX, da LPI”. Segundo a ministra, a proteção marcária busca distinguir um determinado produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, mas de origem diversa. Nancy Andrighi esclareceu que não é preciso haver efetivo engano dos consumidores para ocorrer a tutela da marca. Ao dar provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de primeiro grau e determinar a incidência da multa, a relatora ressaltou que o caso em análise se diferencia de outros precedentes do STJ referentes às marcas evocativas. “Ainda que a marca Bigfral possa ser considerada evocativa, tal fato não retira (ao contrário do que entendeu o tribunal de origem) o direito de seu titular, detentor de registro anterior, de se opor ao uso não autorizado de marca que transmita ao consumidor a mesma ideia acerca do produto que designa”, concluiu.