Você sabia que em 2008 houve uma grande polêmica em torno da palavra rapadura, que foi registrada como marca por uma empresa alemã não apenas em seu país de origem, mas também nos Estados Unidos?
Após esforços diplomáticos, a empresa renunciou ao registro da marca “rapadura” e adotou uma forma composta, sem qualquer direito de exclusividade sobre o termo “rapadura”.
A entrada em vigor no Brasil do Protocolo de Madri, em outubro de 2019, trouxe como desafio a tradução das denominações de diversos ingredientes de nossa culinária, bebidas, pratos típicos, instrumentos musicais e manifestações artísticas para o inglês ou o espanhol, idiomas adotados pelo Brasil para o uso do Protocolo.
Nesse contexto, o INPI, junto a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), formularam uma grande lista de produtos e serviços tipicamente brasileiros e incluíram nas nomenclaturas de classificação desta entidade. São cerca de 668 descrições dos mais variados frutos, pratos, bebidas e serviços tipicamente brasileiros.
O objetivo é evitar que escritórios de outros países concedam proteção como marca para denominações que em verdade são descritivas do próprio produto ou serviço.
Esse estudo levou em consideração o fato de não somente a legislação brasileira, mas também a da grande maioria dos países proibir o registro como marca de termos descritivos e/ou genéricos em relação aos produtos ou serviços de interesse.
Saiba mais sobre o Protocolo de Madri neste link: www.vazmarcasepatentes.com.br/registro-de-marca/protocolo-de-madri/
Fonte: Conjur