O fato de uma empresa ter pedido ou registrado marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) não acarreta, por si só, a exclusividade da utilização das mesmas expressões em domínios na internet, prevalecendo a regra de quem registrou primeiro, conhecida como first come, first served.
Com esse entendimento, um juiz de São Paulo julgou parcialmente procedentes uma ação de obrigação de não fazer e de indenização por perdas e danos por não haver comprovação de conduta abusiva, desvio de clientela ou prática de concorrência desleal.
A ação foi ajuizada por uma empresa do ramo de tecnologia, constituída em 2003 em Porto Alegre (RS), contra outra companhia do mesmo setor aberta em 2005, em Sorocaba, interior de São Paulo.
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