A propriedade da marca é garantida àquele que a registra primeiro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ negou recurso a marca que foi registrada depois.
A empresa Lojas Hering, que tem sede em Blumenau (SC), ajuizou ação contra a Companhia Hering para discutir o direito de uso da marca Hering e seu logotipo, que é uma figura com dois peixes.
De acordo com o ministro, depois que o prazo prescricional for ultrapassado, sem nenhuma oposição, é assegurado ao titular da marca o direito de usá-la com exclusividade e de impedir que outros a usem com o mesmo objetivo.
Entenda o caso no link: http://bit.ly/2HrXuPC
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