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Por meio da Portaria INPI/PR nº 365, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual regulamentou recentemente o procedimento de “comunicação de Empresas Simples de Inovação (startups) ao INPI, para fins de registro de marcas e de concessão de patentes, no âmbito do regime Inova Simples”.

Nesse contexto, mediante requerimento e cumprimento das disposições da regulamentação, as startups terão a tramitação prioritária dos seus pedidos de registro de marcas e patentes.

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