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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quarta-feira (7) uma regra que garantia prazos móveis para a validade de patentes. Agora, independentemente de quanto tempo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) levar para fazer a análise, a patente não poderá valer mais de 20 anos a partir do pedido.

A Lei de Propriedade Industrial determina que o prazo de vigência de uma patente é de 20 anos, contados da data do pedido junto ao INPI. Mas o parágrafo único do artigo 40 da lei, que é questionado nessa ação, determina um prazo especial mínimo de 10 anos de vigência da patente, quando o INPI demora mais de uma década para avaliar o pedido e concedê-la.

A decisão do ministro diz respeito somente a patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos materiais de uso em saúde que ainda estão em análise no INPI.

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que quanto maior o prazo de exclusividade da patente, mais elevados serão os gastos do país com o sistema de saúde, principalmente durante a pandemia de covid-19.

“A situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da covid-19 nos coloca diante de um cenário de escassez de recursos destinados à saúde, os quais devem ser geridos de forma racional e eficiente, de forma que melhor atenda à concretização dos direitos à saúde e à vida”, afirmou Toffoli.

A liminar ainda será submetida ao Plenário, mas já está em vigor.

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