Minha marca foi indeferida. E agora?
O primeiro passo na obtenção do registro de uma marca é dado no momento do protocolo do pedido de registro no INPI. No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, o pedido de registro não confere automaticamente ao depositante o registro de uma marca, mas apenas dá início ao processo administrativo do registro. Após a marca passar pelo exame formal, e ultrapassado o prazo para a manifestação de terceiros, o pedido chega enfim ao exame substantivo de mérito, etapa na qual o INPI irá decidir pelo deferimento ou não do registro. Caso o INPI entenda que a marca cumpre os requisitos legais, ela será aprovada e publicada para pagamento das taxas relativas ao primeiro decênio e expedição de certificado. Por outro lado, na hipótese do INPI indeferir o pedido, é possível ao depositante recorrer dessa decisão por meio do recurso administrativo. O indeferimento de uma marca é sempre um momento tenso, pois na maioria das vezes o titular já divulgou a marca e ela se tornou um ativo importante para sua empresa. Porém, o indeferimento de uma marca nem sempre é uma decisão definitiva. É importante manter a calma e elaborar uma boa estratégia de defesa. Há mais de 37 anos atuando nesta especialidade, verificamos na prática que o conhecimento das leis da propriedade industrial e das diretrizes do INPI são fatores fundamentais para o sucesso na reforma de decisões indeferimentos Dúvidas sobre um indeferimento? Agende uma consulta com um de nossos representantes. 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo)📧 Fale Conosco Veja também: Nossos clientesPerguntas Frequentes
Por que uma marca deve ser Original e Exclusiva?
Toda a empresa grande ou pequena investe tempo e dinheiro na criação e desenvolvimento de uma marca. E, neste caso, o grande objetivo é que esta marca, criada e desenvolvida para identificar produtos e serviços, seja original e exclusiva. E por que é necessário que ela seja original e exclusiva? A resposta parece óbvia, no entanto, é importante examiná-la em detalhes. Em meio a um universo de empresas concorrentes, o único ativo capaz de diferenciar produtos e serviços é a marca. Basta entrar em uma loja ou supermercado para constatar isso: diante de prateleiras com os mesmos produtos, existem aquelas marcas que se destacam por sua qualidade, confiabilidade e tradição. Portanto, além de identificar a procedência de produtos e serviços, diferenciando-os dos concorrentes, a marca também simboliza as suas qualidades e atributos, sendo a “fachada” de uma empresa, o meio imediato pelo qual os consumidores identificam produtos ou serviços. O direito de exclusividade sobre uma marca depende muito do seu grau de originalidade. Berenice Vaz Diante disso, percebe-se facilmente a importância de se obter a exclusividade da marca através do registro, preservando-se com isso todo o trabalho e investimento na construção da reputação de uma marca, no entanto, o que poucos sabem é que o direito de exclusividade sobre uma marca depende muito do seu grau de originalidade. E como uma marca poderá ser considerada original? Quais os cuidados e as etapas que se deve percorrer para obter esse “status” de forte? Este artigo foi dividido em três partes, acompanhe nas próximas semanas duas visões diferentes, jurídica e do marketing/branding. Por Berenice Vaz, diretora da Vaz Marcas e Patentes