Titularidade da marca é garantida ao primeiro que registra no INPI
A propriedade da marca é garantida àquele que a registra primeiro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ negou recurso a marca que foi registrada depois. A empresa Lojas Hering, que tem sede em Blumenau (SC), ajuizou ação contra a Companhia Hering para discutir o direito de uso da marca Hering e seu logotipo, que é uma figura com dois peixes. De acordo com o ministro, depois que o prazo prescricional for ultrapassado, sem nenhuma oposição, é assegurado ao titular da marca o direito de usá-la com exclusividade e de impedir que outros a usem com o mesmo objetivo. Entenda o caso no link: http://bit.ly/2HrXuPC Entre em contato conosco e saiba mais sobre a busca de anterioridade.