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Quero modificar minha logomarca, preciso registrar novamente?

Se você deseja modificar significativamente sua logomarca, é essencial registrar a nova versão para garantir a proteção dos elementos modificados, garantindo seus direitos junto ao INPI e evitando conflitos no futuro. Na maior parte dos casos, uma logomarca modificada significa uma nova proposta visual, mesmo que esta ainda guarde semelhança com a anterior. Portanto, é importante avaliar os seguintes aspectos ao proceder com a modificação de logomarca: 1. Avaliação das modificações: Primeiro, avalie se as modificações são significativas. Mudanças menores podem não exigir um novo registro, mas modificações substanciais na identidade visual da marca geralmente requerem um novo registro. 2. Pesquisa de disponibilidade: Antes de fazer qualquer modificação, é importante realizar uma pesquisa de disponibilidade para garantir que a nova versão da logomarca não infrinja os direitos de outras marcas já registradas. Isso ajuda a evitar conflitos legais no futuro. 3. Registro da nova logomarca: Se você concluir que as modificações são substanciais, então o processo de registro deve seguir junto ao INPI. Existem procedimentos necessários para registrar a nova versão da logomarca. Este processo envolverá o preenchimento de formulários, pagamento de taxas e fornecimento de informações detalhadas sobre a marca. 4. Notificação de terceiros: Se você tiver licenciado a antiga logomarca para terceiros, é importante notificá-los sobre a modificação e garantir que eles também atualizem seus materiais de acordo com a nova versão. 5. Monitoramento: Após o registro da nova logomarca, é importante monitorar continuamente o seu uso indevido por parte de terceiros. 6. Consulta a um Profissional de Propriedade Intelectual: Caso não tenha certeza se as mudanças na sua logo requerem um novo registro, é altamente recomendável consultar um profissional de propriedade intelectual para obter orientações específicas para a sua situação. Equipe Vaz Marcas & Patentes www.vazmarcasepatentes.com.br

Como funciona o processo de registro de marca de posição e qual o exemplo da Osklen.

O processo de registro de marca de posição é semelhante ao registro de outras modalidades de marca, mas é aplicado a marcas que consistem em uma posição específica de um elemento visual distintivo, em uma posição singular e específica de um determinado suporte, dissociada de efeito técnico ou funcional. Nesse tipo de marca, a proteção é concedida apenas para a posição específica do elemento, independentemente do produto em si. Ao solicitar o registro de uma marca de posição, é necessário fornecer uma representação visual clara da posição exata do elemento na marca. Geralmente, isso é feito através de um desenho ou imagem técnica que mostra a posição específica do elemento em relação ao todo/produto. Ao obter o registro de uma marca de posição, a empresa ganha exclusividade sobre aquela posição específica do elemento visual. Isso impede que concorrentes utilizem elementos semelhantes em suas próprias marcas, evitando confusão entre os consumidores e preservando a imagem e reputação da marca registrada. Além disso, o registro de marca de posição pode facilitar a comunicação e o marketing da empresa, uma vez que elementos visuais marcantes podem ser utilizados de forma consistente em toda a identidade visual da marca. Isso ajuda a criar uma imagem forte e reconhecível no mercado, contribuindo para a fidelização dos clientes e a conquista de novos consumidores. Osklen e a marca de posição no tênis No caso da Osklen, uma marca brasileira de moda, O INPI deferiu o primeiro pedido de marca de posição desde que a modalidade foi regulamentada no país, em setembro de 2021. A proteção recai sobre os famosos três ilhoses posicionados na parte frontal dos tênis, um elemento característico dos calçados da marca. Com o registro de marca de posição, os titulares têm a possibilidade de obter a proteção legal e exclusividade sobre a posição específica do elemento visual em suas marcas. Isso significa que outras marcas não poderão usar a mesma posição em seus produtos ou serviços, desde que haja risco de confusão ou associação indevida. Equipe Vaz Marcas e Patentes Fonte: Portal Migalhas

Sou empreendedor digital. Preciso registrar minha marca?

Você é um empreendedor digital e sabe que a internet não tem fronteiras para o alcance da divulgação e atuação do seu negócio, inúmeras são as profissões que chegaram ao mercado com um propósito de inovação, com transformações rápidas e disruptivas. No entanto, isso implica em desafios adicionais, pois a partir do momento em que a empresa passa a ser acessada por um público global, isso significa que as ações de concorrência desleal e a pirataria não encontram mais limites. E a principal vulnerabilidade daqueles que se aventuram no e-commerce e no mercado digital é adiar o registro da marca, pelos seguintes motivos principais: 1. Um concorrente pode se identificar com a sua marca e registrá-la, passando a usá-la como proprietário. Isso pode resultar na perda do direito de uso da sua marca e você terá que retirá-la de circulação, o que implicará na perda de todo o seu trabalho. 2. Qualquer pessoa no Brasil, de qualquer estado, pode começar a usar a sua marca sem que você fique sabendo, uma vez que a internet não tem fronteiras. Ao proteger sua marca, você garante que ninguém possa se apropriar indevidamente dela, evitando a confusão dos consumidores e prejuízos à reputação do seu negócio. Além disso, caso planeje expandir seu empreendimento digital internacionalmente, o registro da marca é essencial para obter proteção em outros países. O Registro de Marca O registro de marca é um processo junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) que permite ao proprietário obter a proteção legal da marca, e com isso o direito à exclusividade da marca em todo o território nacional. Escolhido o nome, o primeiro a ser tomado é realizar uma pesquisa de anterioridade para descobrir se o nome já está registrado por outra pessoa ou não. Nessa etapa, a assessoria de um profissional experiente é importante, pois ele saberá direcionar as melhores alternativas para aumentar as chances de sucesso no registro da marca. Em seguida, passa-se ao levantamento de documentos necessários ao processo, pagamento de taxas e depósito do pedido ao INPI para análise. Esse período de análise pode variar conforme o processo sofra exigências do próprio INPI ou oposições por parte de terceiros, sendo fundamental o seu monitoramento por parte de um profissional especializado. Dessa forma, é crucial para o empreendedor digital priorizar a proteção da sua marca, garantindo o registro legal junto ao INPI. Embora a internet seja um canal repleto de oportunidades, é importante tomar medidas que protejam esse crescimento, e o registro é um fator crucial nesse processo. Equipe Vaz Marcas & Patentes www.vazmarcasepatentes.com.br

Minha marca foi indeferida. E agora?

O primeiro passo na obtenção do registro de uma marca é dado no momento do protocolo do pedido de registro no INPI. No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, o pedido de registro não confere automaticamente ao depositante o registro de uma marca, mas apenas dá início ao processo administrativo do registro. Após a marca passar pelo exame formal, e ultrapassado o prazo para a manifestação de terceiros, o pedido chega enfim ao exame substantivo de mérito, etapa na qual o INPI irá decidir pelo deferimento ou não do registro. Caso o INPI entenda que a marca cumpre os requisitos legais, ela será aprovada e publicada para pagamento das taxas relativas ao primeiro decênio e expedição de certificado. Por outro lado, na hipótese do INPI indeferir o pedido, é possível ao depositante recorrer dessa decisão por meio do recurso administrativo. O indeferimento de uma marca é sempre um momento tenso, pois na maioria das vezes o titular já divulgou a marca e ela se tornou um ativo importante para sua empresa. Porém, o indeferimento de uma marca nem sempre é uma decisão definitiva. É importante manter a calma e elaborar uma boa estratégia de defesa. Há mais de 37 anos atuando nesta especialidade, verificamos na prática que o conhecimento das leis da propriedade industrial e das diretrizes do INPI são fatores fundamentais para o sucesso na reforma de decisões indeferimentos Dúvidas sobre um indeferimento? Agende uma consulta com um de nossos representantes. 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo)📧 Fale Conosco Veja também: Nossos clientesPerguntas Frequentes

05 motivos para registrar a sua marca o quanto antes

Você tem clareza sobre o que é uma marca? Produtos industriais, pessoas, lugares, praticamente tudo pode ter uma marca. A marca é uma junção de tudo que pode agregar valor a uma empresa independente do que ela seja ou produza. Sabendo disso, confira abaixo alguns motivos para buscar o registro da sua marca o mais rápido possível e aproveitar os benefícios dessa ação: ✔️ Diferenciar seu produto ou serviço no mercado; ✔️ Garantir o direito exclusivo da marca e impedir que terceiros comercializem produtos e ofereçam serviços idênticos ou similares com marcas idênticas ou similares; ✔️ A marca pode se valorizar mais que os ativos tangíveis; ✔️ Podem ser objetivo de licenciamento e, portanto, ser uma fonte de renda; ✔️ Auxilia na percepção de qualidade e profissionalismo perante os clientes. Quer saber mais? Entre em contato agora mesmo: 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo)🔗 Fale Conosco

Uma marca poderá pertencer a mais de um titular

O INPI Brasil passará a receber pedidos de marcas em cotitularidade a partir do dia 15 de setembro de 2020. A cotitularidade passará a ser uma opção em pedidos de marca, por meio dos seguintes serviços: Código 389 (Pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada) – valor por classe; e Código 394 (Pedido de registo de marca com especificação de livre preenchimento) – valor por classe. Além disso, pelo código de serviço 349 (Anotação de transferência de titular), um pedido ou registro com um único titular poderá ser transformado em pedido ou registro com mais de um titular, permitindo também quaisquer transferências futuras envolvendo alguma questão em cotitularidade.

Aumento de pedidos de marcas e patentes no INPI em 2019

O INPI publicou o Boletim Mensal de Propriedade Industrial com dados estatísticos consolidados de 2019. No acumulado de janeiro a dezembro, apresentaram aumento em relação ao mesmo período de 2018 os pedidos de patentes (2,8%), marcas (19,9%), desenhos industriais (5,3%), programas de computador e ferramentas de realidade virtual como chatbots (21,4%) e indicações geográficas (128,6%). O período apurado também foi de crescimento nas concessões de patentes (24%) e de registros de marcas (7,3%) em relação a 2018.  E você, está esperando o que para colocar o seu projeto em prática de maneira segura? Entre em contato conosco e veja como dar o primeiro passo. ☎ Fone: (65) 3624-6059✅ Whatsapp: (65) 99641-6948📲 www.vazmarcasepatentes.com.br/contato

Registro de nome de estilo de cerveja não garante exclusividade

O registro da designação de um estilo de cerveja no INPI, mesmo como marca, não deve impedir que os concorrentes o mencionem nos rótulos de seus produtos. Afinal, trata-se de expressão de uso comum, que não pode ser apropriada com exclusividade. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao derrubar liminar, concedida no final de junho, que impedia a Cervejaria Abadessa de utilizar o designativo helles (claro/ límpido/brilhante, em alemão) para uma de suas cervejas. Segundo a decisão, a marca da parte ré é ‘‘Cervejaria Abadessa’’, e não ‘‘Helles’’. E que esta palavra impressa no rótulo tem o intuito de informar o consumidor sobre uma categoria de cerveja, que se diferencia das demais por aspectos de cor, sabor, força, ingredientes, método de produção, receita, histórico ou origem. Tal como ocorre nos estilos lager, pilsen, weissbier, india pale ale, red ale e, inclusive, no munich helles, entre outros. Fonte: Conjur

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