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Uma marca poderá pertencer a mais de um titular

O INPI Brasil passará a receber pedidos de marcas em cotitularidade a partir do dia 15 de setembro de 2020. A cotitularidade passará a ser uma opção em pedidos de marca, por meio dos seguintes serviços: Código 389 (Pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada) – valor por classe; e Código 394 (Pedido de registo de marca com especificação de livre preenchimento) – valor por classe. Além disso, pelo código de serviço 349 (Anotação de transferência de titular), um pedido ou registro com um único titular poderá ser transformado em pedido ou registro com mais de um titular, permitindo também quaisquer transferências futuras envolvendo alguma questão em cotitularidade.

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