Sou empreendedor digital. Preciso registrar minha marca?
Você é um empreendedor digital e sabe que a internet não tem fronteiras para o alcance da divulgação e atuação do seu negócio, inúmeras são as profissões que chegaram ao mercado com um propósito de inovação, com transformações rápidas e disruptivas. No entanto, isso implica em desafios adicionais, pois a partir do momento em que a empresa passa a ser acessada por um público global, isso significa que as ações de concorrência desleal e a pirataria não encontram mais limites. E a principal vulnerabilidade daqueles que se aventuram no e-commerce e no mercado digital é adiar o registro da marca, pelos seguintes motivos principais: 1. Um concorrente pode se identificar com a sua marca e registrá-la, passando a usá-la como proprietário. Isso pode resultar na perda do direito de uso da sua marca e você terá que retirá-la de circulação, o que implicará na perda de todo o seu trabalho. 2. Qualquer pessoa no Brasil, de qualquer estado, pode começar a usar a sua marca sem que você fique sabendo, uma vez que a internet não tem fronteiras. Ao proteger sua marca, você garante que ninguém possa se apropriar indevidamente dela, evitando a confusão dos consumidores e prejuízos à reputação do seu negócio. Além disso, caso planeje expandir seu empreendimento digital internacionalmente, o registro da marca é essencial para obter proteção em outros países. O Registro de Marca O registro de marca é um processo junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) que permite ao proprietário obter a proteção legal da marca, e com isso o direito à exclusividade da marca em todo o território nacional. Escolhido o nome, o primeiro a ser tomado é realizar uma pesquisa de anterioridade para descobrir se o nome já está registrado por outra pessoa ou não. Nessa etapa, a assessoria de um profissional experiente é importante, pois ele saberá direcionar as melhores alternativas para aumentar as chances de sucesso no registro da marca. Em seguida, passa-se ao levantamento de documentos necessários ao processo, pagamento de taxas e depósito do pedido ao INPI para análise. Esse período de análise pode variar conforme o processo sofra exigências do próprio INPI ou oposições por parte de terceiros, sendo fundamental o seu monitoramento por parte de um profissional especializado. Dessa forma, é crucial para o empreendedor digital priorizar a proteção da sua marca, garantindo o registro legal junto ao INPI. Embora a internet seja um canal repleto de oportunidades, é importante tomar medidas que protejam esse crescimento, e o registro é um fator crucial nesse processo. Equipe Vaz Marcas & Patentes www.vazmarcasepatentes.com.br
O ChatGPT e o Direito Autoral
O ChatGPT representa hoje um dos mais importantes avanços da tecnologia da inteligência artificial. Este programa tem a capacidade de ler, escrever textos, roteiros e histórias em diferentes estilos e até mesmo compor músicas, tudo isso com uma precisão, profundida e rapidez sem precedentes. Mas a maior questão a ser levantada é: como fica o direito autoral dos conteúdos gerados? Esta discussão tem sido cada vez mais importante a medida em que o uso dessa tecnologia avança nos mais diversos campos. Neste artigo, examinaremos as principais questões e riscos ao direito autoral sobre conteúdos gerados por chatbots e as leis e regulamentos que devem ser considerados. Funcionalidade do ChatGPT O ChatGPT permite a geração praticamente instantânea de conteúdo. O uso desta tecnologia tem aumentado no mundo em diversas áreas, desde na elaboração de contratos jurídicos até no planejamento de estratégias de marketing. Como resultado, pode-se estimar que uso de ferramentas como o ChatGPT passará a fazer parte da rotina da maioria dos profissionais que atuam com atividades relacionadas à linguagem. Conteúdos Gerados por ChatGPT e violação de direitos autorais Embora os chatbots forneçam conteúdos relevantes com agilidade, o seu uso tem gerado preocupação quanto à possibilidade de violação de direitos autorais, já que as respostas geradas por esses mecanismos derivam do material presente em seu banco de dados. Esse banco de dados pode ser muito vasto, como é o caso do ChatGPT, o qual foi programado com base em um grande volume de textos provenientes de livros, artigos, blogs e até de redes sociais. Legislação vigente sobre Direitos Autorais No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/96) determina em seu art. 7º que são obras intelectuais protegidas as criações do espírito. Portanto, de acordo com o sistema legal vigente no Brasil, só são passíveis de proteção as obras que procedem de pessoas físicas. Pensando nisso, o PL 1473/2023 em trâmite na Câmara dos Deputados quer que as empresas que operam sistemas de inteligência artificial, como chatbots, criem ferramentas que permitam restringir o uso de materiais utilizados pelos algoritmos, e assim, preservar os direitos autorais. Independentemente do rumo que a discussão tomará nos próximos anos, é fato que o surgimento de ferramentas de Inteligência Artificial voltadas para atividades até então muito dependentes da criatividade humana trará mudanças profundas no mercado de trabalho e nas relações sociais, por isso, é fundamental que a matéria seja regulamentada com maior clareza. Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo. 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo)📧 Fale Conosco
Marca registrada como restaurante está protegida nos serviços de delivery?
Desde o início da pandemia, quando então iniciaram as restrições impostas pelas autoridades para combater a disseminação do coronavírus, muitos restaurantes se viram obrigados a oferecer serviços de delivery para manter suas operações em funcionamento e diminuir os prejuízos. Mas temos um alerta importante: Se você registrou a marca do seu negócio somente na classe de restaurante, ela não está protegida nos serviços de delivery. Vai correr o risco de abrir o aplicativo de entregas e encontrar uma empresa com o mesmo nome que a sua? Evite surpresas! Entre em contato conosco agora mesmo: 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo)💡 Ou envie um contato pelo site. Clique aqui.
Prioridade no registro de marcas e patentes para Startups
Por meio da Portaria INPI/PR nº 365, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual regulamentou recentemente o procedimento de “comunicação de Empresas Simples de Inovação (startups) ao INPI, para fins de registro de marcas e de concessão de patentes, no âmbito do regime Inova Simples”. Nesse contexto, mediante requerimento e cumprimento das disposições da regulamentação, as startups terão a tramitação prioritária dos seus pedidos de registro de marcas e patentes. Está querendo empreender com mais facilidade e segurança? Entre em contato conosco agora mesmo: 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo) 💡 Ou envie um contato por email.
Minha marca foi indeferida. E agora?
O primeiro passo na obtenção do registro de uma marca é dado no momento do protocolo do pedido de registro no INPI. No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, o pedido de registro não confere automaticamente ao depositante o registro de uma marca, mas apenas dá início ao processo administrativo do registro. Após a marca passar pelo exame formal, e ultrapassado o prazo para a manifestação de terceiros, o pedido chega enfim ao exame substantivo de mérito, etapa na qual o INPI irá decidir pelo deferimento ou não do registro. Caso o INPI entenda que a marca cumpre os requisitos legais, ela será aprovada e publicada para pagamento das taxas relativas ao primeiro decênio e expedição de certificado. Por outro lado, na hipótese do INPI indeferir o pedido, é possível ao depositante recorrer dessa decisão por meio do recurso administrativo. O indeferimento de uma marca é sempre um momento tenso, pois na maioria das vezes o titular já divulgou a marca e ela se tornou um ativo importante para sua empresa. Porém, o indeferimento de uma marca nem sempre é uma decisão definitiva. É importante manter a calma e elaborar uma boa estratégia de defesa. Há mais de 37 anos atuando nesta especialidade, verificamos na prática que o conhecimento das leis da propriedade industrial e das diretrizes do INPI são fatores fundamentais para o sucesso na reforma de decisões indeferimentos Dúvidas sobre um indeferimento? Agende uma consulta com um de nossos representantes. 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo)📧 Fale Conosco Veja também: Nossos clientesPerguntas Frequentes
Classificação de Produtos e Serviços no INPI
Quando um pedido de marca é depositado, é necessário indicar quais produtos ou serviços a marca visa a proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês). O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, entre as classes 35 a 45. É importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Para complementar as listas, o INPI criou as Listas Auxiliares. Reforçamos, porém, que não basta constatar se uma marca se encontra livre apenas na sua respectiva classe de produto ou serviço, é necessário investigar se esta se encontra disponível também em outras classes relacionadas a atividades que guardam algum grau de afinidade mercadológica. Entre em contato conosco agora mesmo e conte com a expertise de um profissional especializado neste processo. 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo) Ou clique aqui.
Dois tipos de marcas que você precisa evitar
Em primeiro lugar, é importante evitar o emprego de palavras que apenas descrevam o produto ou serviço, como “sapato”, para sapatos, ou “consultório”, para um consultório. Marcas deste tipo são sempre indeferidas quando apresentadas na forma isolada, ou seja, quando não são associadas a outro termo ou figura mais original. Outro cuidado importante é o de evitar a escolha de termos comuns ou que remetam propriedades e qualidades muito evidentes em relação ao produto ou serviço, mesmo que de maneira indireta, como, por exemplo, o uso da marca “multishoes” para sapatos. Nesse caso, as marcas até poderão ser concedidas, porém, como a originalidade é baixa, o titular terá que se submeter ao ônus da convivência com diversas marcas concorrentes. Ambas circunstâncias estão longe da ideal. Evite aborrecimentos agora mesmo! Entre em contato conosco e conte com a expertise de um profissional especializado neste processo: 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo) 💡 Leia mais sobre a busca de anterioridade: https://bit.ly/BuscaAnterioridade
Critérios que podem ser utilizados para avaliar a semelhança de marcas
Na busca de anterioridade, é muito importante avaliar se uma marca é capaz de se distinguir de outras marcas já existentes no mercado e de se diferenciar do produto ou serviço a que ele se refere. Alguns critérios podem ser utilizados para avaliar o grau de semelhança entre marcas, as quais poderão ser confrontadas em relação aos seguintes aspectos: a) aspecto gráfico: formas geométricas, imagens;b) aspecto fonético: entonação das palavras e ritmo das frases, ec) aspecto ideológico: a ideia ou conceito que aquela marca transmite. Estas distinções requerem um conhecimento mais aprofundado do assunto. Evite aborrecimentos na hora de registrar a sua marca! Entre em contato conosco agora mesmo e conte com a expertise de um profissional especializado neste processo: 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo) Ou envie um email pela página de Contato. 💡 Leia mais no artigo especial sobre a Busca de Anterioridade.
Marcas mais valiosas do Brasil em 2020
O Itaú se tornou a marca nacional mais valiosa do ranking BrandZ Brasil. Na edição deste ano, o banco Itaú subiu uma posição, com valor estimado em US$ 8,2 bilhões. No segundo lugar do ranking, avançando uma posição, aparece a cerveja Skol, com valor de marca em US$ 6,7 bilhões. O banco Bradesco, que liderou a lista em 2019, caiu para a terceira colocação no ranking, com sua marca avaliada em US$ 6,1 bilhões. As 25 marcas mais valiosas do Brasil em 2020 somam juntas US$ 55,7 bilhões, um crescimento de 4% em relação ao ano passado, segundo a nova edição do ranking. Confira a lista das dez primeiras colocadas:– Itaú– Skol– Bradesco– Magazine Luiza– Brahma– Globo– Antarctica– Renner– Amil– Sadia
Busca de anterioridade: uma das medidas mais importantes para quem pensa em registrar uma marca
No Período de Janeiro a Novembro de 2019 foram protocolados 227.404 mil pedidos de registro de marcas, sendo que no mesmo período, 79.296 mil pedidos foram indeferidos. Estas estatísticas mostram que a cada ano uma parcela significativa de pedidos de registro de marca é negada pelo INPI. Mas o que levaria o INPI a negar tantos pedidos de registro? Além do não preenchimento de condições formais, muitas marcas são indeferidas no exame substantivo por não observarem requisitos mínimos estabelecidos nas normas e diretrizes internas do INPI, como a disponibilidade e distintividade do sinal. Contudo, muitos desses indeferimentos poderiam ser evitados caso o depósito da marca fosse precedido de uma pesquisa criteriosa. A pesquisa é realizada por meio da ferramenta de busca presente na página do INPI, a qual irá exibir todo o histórico processual relativo às marcas em trâmite, concedidas ou arquivadas, indicando depósitos, oposições, indeferimentos, e demais atos processuais publicados na RPI – Revista da Propriedade Industrial. Cabe ao interessado interpretar todas as informações constantes no site e concluir se a marca pretendida se encontra livre para registro ou não. Na prática, é necessário prestar atenção a dois aspectos em uma busca de anterioridade: a disponibilidade do sinal, bem como a sua distintividade. Quanto ao primeiro, trata-se de averiguar se o sinal se encontra livre para registro, ou seja, se não existe no INPI registro ou depósito prévio de sinal ou expressão semelhante em classe idêntica ou afim. Ou seja, não basta constatar que a marca se encontra livre apenas na sua respectiva classe de produto ou serviço, é necessário investigar se esta se encontra disponível também em outras classes relacionadas a atividades que guardam algum grau de afinidade mercadológica. Quanto à distintividade do sinal, cabe avaliar se este é capaz de se distinguir de outras marcas já existentes no mercado e de se diferenciar do produto ou serviço a que ele se refere. Primeiramente, o sinal não pode se enquadrar nas proibições do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial, principalmente naquelas mencionadas em seu inciso VI, já que estas são umas das causas mais comuns de indeferimento no INPI. Tal inciso elenca várias hipóteses de sinais não registráveis como marca, como os sinais de caráter genérico, comum, vulgar ou descritivo. A própria lei não conceitua estas hipóteses, de forma que o seu sentido acaba por ser precisado na doutrina e jurisprudência, bem como nas próprias diretrizes do INPI. Tais diretrizes estabelecem também critérios que podem ser utilizados para avaliar o grau de semelhança entre marcas, as quais poderão ser confrontadas em relação aos seguintes aspectos: a) aspecto gráfico: formas geométricas, imagens; b) aspecto fonético: entonação das palavras e ritmo das frases, e c) aspecto ideológico: a idéia ou conceito que aquela marca transmite. Embora tais distinções requeiram um conhecimento mais aprofundado do assunto, é possível evitar um grande número aborrecimentos caso se observe a seguinte regra: quanto mais próximo for um sinal do produto ou serviço explorado, menor será a sua originalidade, e assim, menor será o seu grau de proteção. Com isso, é importante evitar em primeiro lugar o emprego de palavras que apenas descrevam o produto ou serviço, como seria o caso de “sapato”, para sapatos, ou “consultório”, para um consultório, uma vez que marcas deste tipo são sempre indeferidas quando apresentadas na forma isolada, ou seja, quando não são associadas a outro vocábulo ou figura de maior originalidade. Outro cuidado importante a se tomar é o de evitar a escolha de termos vulgarizados ou que sugiram propriedades e qualidades muito evidentes em relação ao produto ou serviço, mesmo que de maneira indireta, como se verificaria na marca “multishoes”, para sapatos. Dependendo da análise do INPI, marcas como a do exemplo acima até poderão ser concedidas, contudo, como o seu grau de originalidade é baixo, o seu titular terá que se submeter ao ônus da convivência com diversas marcas concorrentes – circunstância longe da ideal. Em suma, quanto mais previsíveis forem as ideias associadas a uma marca, maior é a probabilidade de que terceiros já tenham explorado conceitos muito semelhantes ou idênticos associados a marcas próprias, o que se refletirá numa maior probabilidade de que a pesquisa de anterioridade revele uma quantidade maior de registros e depósitos de marcas semelhantes, exigindo uma análise mais detalhada das informações. Portanto, é preciso ter em mente que a elaboração de uma marca requer um considerável esforço criativo, mas uma vez vencida esta etapa, tudo o mais sucede com maior simplicidade. Conclui-se assim que a busca de anterioridade é uma ferramenta extremamente útil no processo de registro de marca, pois ela torna possível estimar com razoável precisão a viabilidade de um registro e até mesmo prever possíveis conflitos na esfera administrativa e judicial, contudo, ela dependerá em grande medida do grau de originalidade do sinal, motivo pelo qual é interessante que os critérios que a norteiam também sejam aplicados no momento da criação da marca. Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo. Clique aqui.