A primeira patente do Brasil
No dia em que se comemora dia mundial do café, 14 de abril, relembramos a primeira patente brasileira: uma máquina de descascar café. As mais antigas medidas para concessão de patentes no Brasil são do início do século XIX. A primeira resolução foi tomada em 1809, um ano depois da família real portuguesa ter transferido a Corte para o país. Até então, um alvará da rainha Dona Maria I, de 1785, proibia fábricas, manufaturas e indústrias na distante Colônia. A partir do estabelecimento do governo português, foi necessário criar meios para o desenvolvimento industrial – entre eles, a concessão de privilégios aos inventores e introdutores de novas máquinas, que teriam o direito exclusivo de explorar a invenção por 14 anos. Um outro alvará permitiu a liberação de recursos para incentivar invenções e dar prêmios. Essas e outras ações resultaram com o pedido de privilégio industrial para a máquina de descascar café e brunir (polir) café, em julho de 1822. —–Informações de acordo com o livro “Propriedade Industrial no Brasil – 50 Anos de História”, da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi); Fonte: Revista Pesquisa Fapesp Surgia, então, a primeira patente brasileira, solicitada por Luiz Louvain e Simão Clothe, com base no alvará de 1809.
Suspensão de regra que permite ampliar prazo de patentes na área de saúde
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quarta-feira (7) uma regra que garantia prazos móveis para a validade de patentes. Agora, independentemente de quanto tempo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) levar para fazer a análise, a patente não poderá valer mais de 20 anos a partir do pedido. A Lei de Propriedade Industrial determina que o prazo de vigência de uma patente é de 20 anos, contados da data do pedido junto ao INPI. Mas o parágrafo único do artigo 40 da lei, que é questionado nessa ação, determina um prazo especial mínimo de 10 anos de vigência da patente, quando o INPI demora mais de uma década para avaliar o pedido e concedê-la. A decisão do ministro diz respeito somente a patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos materiais de uso em saúde que ainda estão em análise no INPI. Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que quanto maior o prazo de exclusividade da patente, mais elevados serão os gastos do país com o sistema de saúde, principalmente durante a pandemia de covid-19. “A situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da covid-19 nos coloca diante de um cenário de escassez de recursos destinados à saúde, os quais devem ser geridos de forma racional e eficiente, de forma que melhor atenda à concretização dos direitos à saúde e à vida”, afirmou Toffoli. A liminar ainda será submetida ao Plenário, mas já está em vigor.
Marca registrada como restaurante está protegida nos serviços de delivery?
Desde o início da pandemia, quando então iniciaram as restrições impostas pelas autoridades para combater a disseminação do coronavírus, muitos restaurantes se viram obrigados a oferecer serviços de delivery para manter suas operações em funcionamento e diminuir os prejuízos. Mas temos um alerta importante: Se você registrou a marca do seu negócio somente na classe de restaurante, ela não está protegida nos serviços de delivery. Vai correr o risco de abrir o aplicativo de entregas e encontrar uma empresa com o mesmo nome que a sua? Evite surpresas! Entre em contato conosco agora mesmo: 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo)💡 Ou envie um contato pelo site. Clique aqui.
Prioridade no registro de marcas e patentes para Startups
Por meio da Portaria INPI/PR nº 365, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual regulamentou recentemente o procedimento de “comunicação de Empresas Simples de Inovação (startups) ao INPI, para fins de registro de marcas e de concessão de patentes, no âmbito do regime Inova Simples”. Nesse contexto, mediante requerimento e cumprimento das disposições da regulamentação, as startups terão a tramitação prioritária dos seus pedidos de registro de marcas e patentes. Está querendo empreender com mais facilidade e segurança? Entre em contato conosco agora mesmo: 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo) 💡 Ou envie um contato por email.
Minha marca foi indeferida. E agora?
O primeiro passo na obtenção do registro de uma marca é dado no momento do protocolo do pedido de registro no INPI. No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, o pedido de registro não confere automaticamente ao depositante o registro de uma marca, mas apenas dá início ao processo administrativo do registro. Após a marca passar pelo exame formal, e ultrapassado o prazo para a manifestação de terceiros, o pedido chega enfim ao exame substantivo de mérito, etapa na qual o INPI irá decidir pelo deferimento ou não do registro. Caso o INPI entenda que a marca cumpre os requisitos legais, ela será aprovada e publicada para pagamento das taxas relativas ao primeiro decênio e expedição de certificado. Por outro lado, na hipótese do INPI indeferir o pedido, é possível ao depositante recorrer dessa decisão por meio do recurso administrativo. O indeferimento de uma marca é sempre um momento tenso, pois na maioria das vezes o titular já divulgou a marca e ela se tornou um ativo importante para sua empresa. Porém, o indeferimento de uma marca nem sempre é uma decisão definitiva. É importante manter a calma e elaborar uma boa estratégia de defesa. Há mais de 37 anos atuando nesta especialidade, verificamos na prática que o conhecimento das leis da propriedade industrial e das diretrizes do INPI são fatores fundamentais para o sucesso na reforma de decisões indeferimentos Dúvidas sobre um indeferimento? Agende uma consulta com um de nossos representantes. 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo)📧 Fale Conosco Veja também: Nossos clientesPerguntas Frequentes
05 erros fatais causados pela falta de experiência no registro da marca
Registrar a marca por conta própria pode desencadear erros no processo de registro da marca que podem trazer futuras complicações para a empresa e grandes prejuízos. Confira abaixo alguns dos erros mais comuns no processo de registro: ❌ Deixar de realizar uma pesquisa prévia e minuciosa;❌ Dar entrada em palavras ou símbolos não permitidos;❌ Errar a classe no momento do registro;❌ Esquecer de acompanhar os prazos estabelecidos;❌ Se atrapalhar com os documentos necessários. Faz toda a diferença contar com a expertise e experiência de um agente de propriedade intelectual. Com o objetivo de evitar transtornos e aborrecimentos que comprometam a imagem e patrimônio das marcas, auxiliamos nossos clientes com agilidade, transparência e uma história com mais de 36 anos de mercado. Não perca tempo e dinheiro! Entre em contato conosco agora mesmo: 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo)📧 Fale Conosco
05 motivos para registrar a sua marca o quanto antes
Você tem clareza sobre o que é uma marca? Produtos industriais, pessoas, lugares, praticamente tudo pode ter uma marca. A marca é uma junção de tudo que pode agregar valor a uma empresa independente do que ela seja ou produza. Sabendo disso, confira abaixo alguns motivos para buscar o registro da sua marca o mais rápido possível e aproveitar os benefícios dessa ação: ✔️ Diferenciar seu produto ou serviço no mercado; ✔️ Garantir o direito exclusivo da marca e impedir que terceiros comercializem produtos e ofereçam serviços idênticos ou similares com marcas idênticas ou similares; ✔️ A marca pode se valorizar mais que os ativos tangíveis; ✔️ Podem ser objetivo de licenciamento e, portanto, ser uma fonte de renda; ✔️ Auxilia na percepção de qualidade e profissionalismo perante os clientes. Quer saber mais? Entre em contato agora mesmo: 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo)🔗 Fale Conosco
Classificação de Produtos e Serviços no INPI
Quando um pedido de marca é depositado, é necessário indicar quais produtos ou serviços a marca visa a proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês). O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, entre as classes 35 a 45. É importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Para complementar as listas, o INPI criou as Listas Auxiliares. Reforçamos, porém, que não basta constatar se uma marca se encontra livre apenas na sua respectiva classe de produto ou serviço, é necessário investigar se esta se encontra disponível também em outras classes relacionadas a atividades que guardam algum grau de afinidade mercadológica. Entre em contato conosco agora mesmo e conte com a expertise de um profissional especializado neste processo. 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo) Ou clique aqui.
Dois tipos de marcas que você precisa evitar
Em primeiro lugar, é importante evitar o emprego de palavras que apenas descrevam o produto ou serviço, como “sapato”, para sapatos, ou “consultório”, para um consultório. Marcas deste tipo são sempre indeferidas quando apresentadas na forma isolada, ou seja, quando não são associadas a outro termo ou figura mais original. Outro cuidado importante é o de evitar a escolha de termos comuns ou que remetam propriedades e qualidades muito evidentes em relação ao produto ou serviço, mesmo que de maneira indireta, como, por exemplo, o uso da marca “multishoes” para sapatos. Nesse caso, as marcas até poderão ser concedidas, porém, como a originalidade é baixa, o titular terá que se submeter ao ônus da convivência com diversas marcas concorrentes. Ambas circunstâncias estão longe da ideal. Evite aborrecimentos agora mesmo! Entre em contato conosco e conte com a expertise de um profissional especializado neste processo: 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo) 💡 Leia mais sobre a busca de anterioridade: https://bit.ly/BuscaAnterioridade
Critérios que podem ser utilizados para avaliar a semelhança de marcas
Na busca de anterioridade, é muito importante avaliar se uma marca é capaz de se distinguir de outras marcas já existentes no mercado e de se diferenciar do produto ou serviço a que ele se refere. Alguns critérios podem ser utilizados para avaliar o grau de semelhança entre marcas, as quais poderão ser confrontadas em relação aos seguintes aspectos: a) aspecto gráfico: formas geométricas, imagens;b) aspecto fonético: entonação das palavras e ritmo das frases, ec) aspecto ideológico: a ideia ou conceito que aquela marca transmite. Estas distinções requerem um conhecimento mais aprofundado do assunto. Evite aborrecimentos na hora de registrar a sua marca! Entre em contato conosco agora mesmo e conte com a expertise de um profissional especializado neste processo: 📲 (65) 3663-1488 (Whatsapp)📞 (65) 3624-6059 (fixo) Ou envie um email pela página de Contato. 💡 Leia mais no artigo especial sobre a Busca de Anterioridade.